SAIBA COMO NÃO PAGAR O VESTIBULAR DA UECE!!!

A cada vestibular da UECE, antes mesmo de ser lançado o EDITAL OFICIAL com as datas, o valor da taxa e todas as informações acerca do vestibular; é lançado UM EDITAL SOBRE A ISENÇÃO!

Vale lembrar que a UECE, por mais que a gente a ame, às vezes, ela apronta e quase que mata a gente do coração…

Mas como? Teve um ano que, ela anunciou no primeiro dia da isenção… e te disse: Você tem essa semana para agilizar tudo! Então, todo ano, geralmente, em Março e agosto, ninguém respira até esse edital sair!

Aí vem um desinformado (Sem querer ofender, até eu não sabia antes de trabalhar aqui…) e me pergunta:

– O que diabo é ISENÇÃO?

Vestibular da UECE de graça!

Não vou procurar o Aurélio para te explicar, em poucas palavras e contextualizando aqui no Vestibular da UECE, vou ser bem direto:

É O DIREITO DE PRESTAR O VESTIBULAR SEM PAGAR NADA!

Sim,  você leu bem: É UM “DIREITO” então criatura, se você estudou TODO o Ensino Médio, durante três anos letivos (1o , 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará!

Você não vai pagar nadinha!

Vestibular da UECE de graça!

E, você, carioca, paraibano, ou baiano, vai também ter direito?

Não… Preste atenção, filho de Deus, tem que ter estudado os três anos aqui no Ceará!

E você, que vem de alguma escola  particular, era bem playzinho lá, vai ter direito aqui?

Também, não… tem que ser da escola pública. E TODO O ENSINO MÉDIO… O edital não está preocupado com a crise…  ou se você antes, a vida inteira estudou em escola pública, e no último ano, vendeu a sua mãe para pagar o terceiro ano… Pois é… você não vai ter direito e ainda perdeu a mãe, desgraçado!

Vestibular da UECE de graça!

Mas não desanime… já já, vou te dar uma dica show!

Vale frisar bem… que este direito só acontece duas vezes:

Vestibular da UECE de graça!

A primeira vez que você tentar o vestibular e seguir todos os procedimentos do edital da isenção, VOCÊ NÃO VAI PAGAR NADA – Isenção de 100%.

Só que você jogou a pedra na cruz… ou não estudou nada, e não passa neste vestibular… Ok… Tudo bem, você ainda tem direito a isenção, mas a UECE manda você conseguir 50% da taxa…

Sendo, que você foi realmente amaldiçoado pela sua irmã.. ou aquela prima invejosa, e ainda não conseguiu passar! Pois bem… Lembra que eu falei que só acontecia duas vezes… Acabou!  Não tem direito a nada, a não ser que…  Continua lendo, que agora essa dica vai servir para todo mundo…

Vestibular da UECE de graça!

Então, se você era sobrinho do Temer, da Dilma, a metida da sua escola, a patricinha da vez, tem chance de tentar o vestibular sem pagar, que aliás, a última taxa cobrada foi de R$ 120,00 (cento e vinte reais)?

SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

Basta doar sangue que você terá direito!

ALÉM DE GANHAR A ISENÇÃO:  não pagar pelo vestibular , VOCÊ AINDA VAI PARA O  CÉU por estar ajudando outras pessoas! É… e eu sei, o quanto tem muita gente indo todo domingo na igreja, só para lembrar Jesus, que você vai tentar o vestibular !

Então, se liga. Ele, com o E maiúsculo, vai gostar!

Vestibular da UECE de graça!

MAS FALANDO SÉRIO… OLHA SÓ O QUE VOCÊ PODE FAZER POR ALGUÉM!

REALMENTE… NEM TODO HERÓI USA CAPA! Ah… eu me acabei de chorar com vídeo, igualzinho a Mariah….

Vestibular da UECE de graça!

Mas quem pode doar?

Agora… não custa nada a gente zoar um pouco, não é!? Olha essa campanha baiana…

E pelo amor de DEUS… eu sei que esse vídeo, todo mundo já conhece… Mas, pense em salvar vidas… e não só porque a sua firma mandou… nem só na isenção… e muito menos se sinta na obrigação!

Isso vai além de uma simples lei… de um direito seu…  Isso vai além de quem nós somos!

VEJA A LEI QUE FALA SOBRE A DOAÇÃO DE SANGUE:

Texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial. LEI Nº 12.559, DE 29.12.95 (D.O. DE 07.02.96)

Dispõe sobre incentivo à doação de sangue. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação.

Art. 2º – A comprovação do que estabelece o Artigo anterior dar-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pelo Hemoce.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1995. TASSO RIBEIRO JEREISSATI

 

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